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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a aceitar a devolução de produtos sem defeito, que foram utilizados e não apresentam problemas de qualidade. A devolução por arrependimento, garantida pelo artigo 49 do CDC, só se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online ou por telefone) e, mesmo nesse caso, o produto deve estar em perfeitas condições, sem sinais de uso.

 

Aqui está o que o artigo 49 do CDC diz:

 

*Art. 49:* O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

Esse direito é conhecido como o "direito de arrependimento". No entanto, para que o consumidor possa exercer esse direito, o produto deve ser devolvido em perfeito estado, preferencialmente lacrado, sem indícios de uso, e na embalagem original. Caso contrário, a loja pode recusar a devolução.

 

Além disso, o artigo 18 do CDC trata da responsabilidade por defeitos de fabricação:

 

*Art. 18:* Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

Nesse caso, se o produto não apresentar defeito ou vício, o fornecedor não é obrigado a aceitar a devolução se o produto foi usado. Assim, o CDC te ampara para recusar a devolução de produtos abertos e usados, que não apresentem defeitos.